ESTATUTOS DA CFP - CONFRARIA DO FRANGO NA PÚCARA
Artigo 1º
(Denominação, Natureza Jurídica, Sede)
A “CFP - Confraria do Frango na Púcara”, adiante designada abreviadamente por
“Confraria”, é uma Associação Cultural sem fins lucrativos, com sede no concelho
de Alcobaça, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos
demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.
Esta Confraria tem sede na Rua Costa Veiga, nº20, r/c dtº, União das Freguesias de
Alcobaça e Vestiaria, concelho de Alcobaça, podendo a Sede ser transferida para outro
local, por deliberação da Assembleia Geral. Os associados da Confraria serão
designados por “Confrades”.
Artigo 2º
(Objetivos)
A Confraria tem como objetivos a defesa, valorização e divulgação do Frango
na Púcara, bem como do património gastronómico e eno-gastronómico da região de
Alcobaça.
Para a prossecução destes objetivos, a Confraria propõe-se:
a) Realizar encontros e convívios gastronómicos, para maior enriquecimento cultural
e gastronómico dos seus confrades.
b) Colaborar com instituições que defendam as gastronomias regionais, fomentando
o intercâmbio de conhecimentos e amizade com entidades nacionais e internacionais
que partilhem a defesa da gastronomia saudável.
c) Promover atividades sociais, recreativas e culturais, nomeadamente conferências
e passeios culturais.
Artigo 3º
(Categorias de confrades)
1) A Confraria é composta por três categorias de
associados: confrades fundadores, confrades regulares e confrades honorários.
a) Os confrades fundadores são única e exclusivamente os que fundaram a Confraria,
assinando a respetiva escritura de constituição, num total de vinte e três confrades.
b) São designados por confrades regulares, os que, após serem propostos por dois sócios,
merecerem a aprovação da “Chancelaria” e a concordância de dois terços do “Capítulo”.
c) São confrades honorários as entidades singulares e coletivas, nacionais
e estrangeiras, que por especial relevância e notoriedade mereçam esta distinção,
devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito
da Confraria. Os confrades honorários estão isentos de joia e quota, e não podem
eleger ou ser eleitos para cargos da Confraria.
2) Os confrades fundadores e os confrades regulares podem eleger e ser eleitos,
sendo adiante designados nestes estatutos por “confrades efetivos”.
Artigo 4º
(Órgãos e Duração dos Mandatos)
São órgãos representativos da Confraria e
eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, os seguintes órgãos:
– Assembleia Geral: órgão deliberativo, que será designado por “Capítulo”,
e cuja mesa será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
– Conselho Fiscal: composto por um Presidentes e dois Vogais,
competindo-lhe fiscalizar a atividade financeira da Associação;
– Direção: órgão executivo, que será designado por “Chancelaria”,
presidido pelo Grão-Mestre e composto por mais seis elementos (ver Artigo 7º).
Artigo 5º
(“Capítulo”)
1) A Assembleia Geral ou “Capítulo” é o órgão supremo deliberativo da Confraria
e será constituído por todos os confrades
efetivos.
2) O “Capítulo” reunir-se-á ordinariamente uma vez
por ano, em data a propor pelo “Grão-Mestre”.
3) O “Capítulo” reunir-se-á extraordinariamente quando:
a) convocado a pedido da “Chancelaria”; ou
b) convocado por mais de um terço dos confrades efetivos.
Artigo 6º
(Competências do “Capítulo”)
Compete ao “Capítulo”, designadamente:
a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
b) aprovar a admissão dos confrades regulares e dos confrades honorários;
c) deliberar sobre o valor das quotas e joias, bem como aprovar as
contas apresentadas pelo “Grande Contador”;
d) dissolver a Confraria por via ordinária, a qual só pode efetuar-se por deliberação
do “Capítulo” com os votos favoráveis de três quartos de todos os confrades efetivos;
e) em caso de dissolução, o “Capítulo” nomeará uma comissão liquidatária que
proporá o destino do património existente.
Artigo 7º
(“Chancelaria”)
A Direção ou “Chancelaria” é o órgão executivo, composto pelos seguintes membros eleitos:
a) Presidente ou “Grão-Mestre”, cuja função é representar a Confraria em todos os atos;
b) Vice-Presidente ou “Grande Conselheiro”, cuja função é representar
ou substituir o “Grão-Mestre”, em todos os atos em que este não possa
estar presente ou por delegação do mesmo;
c) Secretário ou “Grande Escriba”, cuja função é organizar a
documentação da Confraria;
d) Tesoureiro ou “Grande Contador”, que terá a seu cargo os fundos da Confraria;
e) Bibliotecário ou “Grande Arquivista”, que se responsabilizará por tudo
o que tenha a ver com livros e documentos ligados ao Frango na Púcara;
f) “Grande Embaixador”, que tem a seu cargo as relações-públicas e as estratégias
de comunicação;
g) “Grande Mordomo”, cuja função é a de preparar a organização do banquete de cada
“Capítulo”.
Artigo 8º
(Forma de obrigar)
Para vincular a Confraria são necessárias as assinaturas de dois membros
da “Chancelaria”, sendo um deles obrigatoriamente o “Grão-Mestre”.
Tratando-se de documentos respeitantes
a numerário e/ou contas, é obrigatória a assinatura do “Grande Contador”.
Artigo 9º
(Estandarte, Indumentária e Insígnias)
O estandarte da Confraria, a indumentária e as insígnias,
são decididos em “Capítulo”.
Artigo 10º
(Logotipo)
1) A Confraria adotará um logotipo que fará parte das insígnias dos confrades e do qual se fará painel a atribuir para a afixação
2) A Confraria reserva-se ao direito de exigir a retirada desse Logotipo,
desde que a casa, em sua opinião, deixe de reunir os atributos que estiveram
na origem da sua outorga, pelo que o considera sua propriedade.
Artigo 11º
(Entronização e Juramento dos Confrades)
A entronização dos confrades (efetivos ou honorários) será realizada em ato público,
com pompa e circunstância. Os confrades deverão prestar juramento solene e público
de honra à Confraria, juramento feito perante o “Capítulo”, recebendo o diploma
e as insígnias da Confraria.
O juramento será:
“Perante o Capítulo desta Confraria, juro defender pública e solenemente em todo o
tempo e lugar e sempre que for caso disso, o Frango na Púcara, comprometendo-me a que
seja tratado, na cozinha e na mesa com o merecimento que lhe corresponde, bem como a
ter sempre presente a minha obrigação de respeito e fraternidade com os meus companheiros
da Confraria”.
Artigo 12º
(Receitas)
Constituem receitas da Confraria:
a) as quotizações e joias dos associados;
b) os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas
por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde que não afetem a sua
independência ou autonomia;
c) outras receitas provenientes de iniciativas que a Confraria possa promover
no âmbito das suas atividades.
Artigo 13º
(Omissões)
No que estes estatutos forem omissos, regem as disposições legais aplicáveis
e o regulamento geral interno, cuja aprovação
e alteração são da competência da Assembleia Geral.