ESTATUTOS DA CFP - CONFRARIA DO FRANGO NA PÚCARA
Artigo 1º
(Denominação, Natureza Jurídica, Sede)
A “CFP - Confraria do Frango na Púcara”, adiante designada abreviadamente por
“Confraria”, é uma Associação Cultural sem fins lucrativos, com sede no concelho
de Alcobaça, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos
demais confrades que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos.
Esta Confraria tem sede na Rua Costa Veiga, nº20, r/c dtº, União das Freguesias de
Alcobaça e Vestiaria, concelho de Alcobaça, podendo a Sede ser transferida para outro
local, por deliberação da Assembleia Geral. Os associados da Confraria serão
designados por “Confrades”.
Artigo 2º
(Objetivos)
A Confraria tem como objetivos a defesa, valorização e divulgação do Frango
na Púcara, bem como do património gastronómico e eno-gastronómico da região de
Alcobaça.
Para a prossecução destes objetivos, a Confraria propõe-se:
a) Realizar encontros e convívios gastronómicos, para maior enriquecimento cultural
e gastronómico dos seus confrades.
b) Colaborar com instituições que defendam as gastronomias regionais, fomentando
o intercâmbio de conhecimentos e amizade com entidades nacionais e internacionais
que partilhem a defesa da gastronomia saudável.
c) Promover atividades sociais, recreativas e culturais, nomeadamente conferências
e passeios culturais.
Artigo 3º
(Categorias de confrades)
1) A Confraria é composta por três categorias de
associados: confrades fundadores, confrades regulares e confrades honorários.
a) Os confrades fundadores são única e exclusivamente os que fundaram a Confraria,
assinando a respetiva escritura de constituição, num total de vinte e três confrades.
b) São designados por confrades regulares, os que, após serem propostos por dois sócios,
merecerem a aprovação da “Chancelaria” e a concordância de dois terços do “Capítulo”.
c) São confrades honorários as entidades singulares e coletivas, nacionais
e estrangeiras, que por especial relevância e notoriedade mereçam esta distinção,
devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito
da Confraria. Os confrades honorários estão isentos de joia e quota, e não podem
eleger ou ser eleitos para cargos da Confraria.
2) Os confrades fundadores e os confrades regulares podem eleger e ser eleitos,
sendo adiante designados nestes estatutos por “confrades efetivos”.
Artigo 4º
(Órgãos e Duração dos Mandatos)
São órgãos representativos da Confraria e
eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, os seguintes órgãos:
– Assembleia Geral: órgão deliberativo, que será designado por “Capítulo”,
e cuja mesa será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
– Conselho Fiscal: composto por um Presidentes e dois Vogais,
competindo-lhe fiscalizar a atividade financeira da Associação;
– Direção: órgão executivo, que será designado por “Chancelaria”,
presidido pelo Grão-Mestre e composto por mais seis elementos (ver Artigo 7º).
Artigo 5º
(“Capítulo”)
1) A Assembleia Geral ou “Capítulo” é o órgão supremo deliberativo da Confraria
e será constituído por todos os confrades
efetivos.
2) O “Capítulo” reunir-se-á ordinariamente uma vez
por ano, em data a propor pelo “Grão-Mestre”.
3) O “Capítulo” reunir-se-á extraordinariamente quando:
a) convocado a pedido da “Chancelaria”; ou
b) convocado por mais de um terço dos confrades efetivos.
Artigo 6º
(Competências do “Capítulo”)
Compete ao “Capítulo”, designadamente:
a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
b) aprovar a admissão dos confrades regulares e dos confrades honorários;
c) deliberar sobre o valor das quotas e joias, bem como aprovar as
contas apresentadas pelo “Grande Contador”;
d) dissolver a Confraria por via ordinária, a qual só pode efetuar-se por deliberação
do “Capítulo” com os votos favoráveis de três quartos de todos os confrades efetivos;
e) em caso de dissolução, o “Capítulo” nomeará uma comissão liquidatária que
proporá o destino do património existente.
Artigo 7º
(“Chancelaria”)
A Direção ou “Chancelaria” é o órgão executivo, composto pelos seguintes membros eleitos:
a) Presidente ou “Grão-Mestre”, cuja função é representar a Confraria em todos os atos;
b) Vice-Presidente ou “Grande Conselheiro”, cuja função é representar
ou substituir o “Grão-Mestre”, em todos os atos em que este não possa
estar presente ou por delegação do mesmo;
c) Secretário ou “Grande Escriba”, cuja função é organizar a
documentação da Confraria;
d) Tesoureiro ou “Grande Contador”, que terá a seu cargo os fundos da Confraria;
e) Bibliotecário ou “Grande Arquivista”, que se responsabilizará por tudo
o que tenha a ver com livros e documentos ligados ao Frango na Púcara;
f) “Grande Embaixador”, que tem a seu cargo as relações-públicas e as estratégias
de comunicação;
g) “Grande Mordomo”, cuja função é a de preparar a organização do banquete de cada
“Capítulo”.
Artigo 8º
(Forma de obrigar)
Para vincular a Confraria são necessárias as assinaturas de dois membros
da “Chancelaria”, sendo um deles obrigatoriamente o “Grão-Mestre”.
Tratando-se de documentos respeitantes
a numerário e/ou contas, é obrigatória a assinatura do “Grande Contador”.
Artigo 9º
(Estandarte, Indumentária e Insígnias)
O estandarte da Confraria, a indumentária e as insígnias,
são decididos em “Capítulo”.
Artigo 10º
(Logotipo)
1) A Confraria adotará um logotipo que fará parte das insígnias dos confrades e do qual se fará painel a atribuir para a afixação
2) A Confraria reserva-se ao direito de exigir a retirada desse Logotipo,
desde que a casa, em sua opinião, deixe de reunir os atributos que estiveram
na origem da sua outorga, pelo que o considera sua propriedade.
Artigo 11º
(Entronização e Juramento dos Confrades)
A entronização dos confrades (efetivos ou honorários) será realizada em ato público,
com pompa e circunstância. Os confrades deverão prestar juramento solene e público
de honra à Confraria, juramento feito perante o “Capítulo”, recebendo o diploma
e as insígnias da Confraria.
O juramento será:
“Perante o Capítulo desta Confraria, juro defender pública e solenemente em todo o
tempo e lugar e sempre que for caso disso, o Frango na Púcara, comprometendo-me a que
seja tratado, na cozinha e na mesa com o merecimento que lhe corresponde, bem como a
ter sempre presente a minha obrigação de respeito e fraternidade com os meus companheiros
da Confraria”.
Artigo 12º
(Receitas)
Constituem receitas da Confraria:
a) as quotizações e joias dos associados;
b) os donativos, subvenções ou doações que, eventualmente, lhe sejam atribuídas
por entidades oficiais, públicas ou privadas, desde que não afetem a sua
independência ou autonomia;
c) outras receitas provenientes de iniciativas que a Confraria possa promover
no âmbito das suas atividades.
Artigo 13º
(Omissões)
No que estes estatutos forem omissos, regem as disposições legais aplicáveis
e o regulamento geral interno, cuja aprovação
e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Confrades Entronizados no Primeiro Grande Capítulo, realizado em Alcobaça
aos dezanove dias de novembro, do ano de dois mil e vinte e dois
Confrades Fundadores
Alberto Nazaré Serrano e Silva
António José Boavida Correia Diogo
António José Fialho Carvalhinho
César Alexandre Martins Borges
Dora Naumovna Groisman Franco
Duarte Nuno Ferreira Madaleno Ferreira Morgado
Fernando José Gaspar Pereira
Ivone Maria Ribeiro Figueiredo da Silva Rosa
Joaquim Manuel de Almeida Correia Pinto
Lucas Ferreira
Luís Manuel Guerra da Silva Rosa
Nobumitsu Shohoji
Otília Margarida Nazário Marques
Pedro Miguel Botelho Serra
Salomão Hernandez Lemos Figueiredo
Confrades Efetivos
Antónia Salvador Fonseca
Carla Gonçalves
Conceição Cabral
Maria Cândida Soares Tojeira Leão
Maria de Jesus Pinto Mesquita Diogo
Raul Manuel Ribeiro Pinto Cristovão
Confrades Honorários
Conceição Cabral
José Manuel Aurélio
